segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Termos jurídicos básicos


Nada como ser um cidadão bem informado! Para você não comer mosca quando se deparar com uma situação particular ou mesmo na tv, abaixo, listei alguns termos jurídicos que você precisa saber.

crime e contravenção - Infrações criminais definidas em lei e que acarretam ao seu autor uma sanção.


O crime pode ser doloso ou culposo. É doloso quando o autor quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. É culposo quando o autor, sem querer o resultado, deu-lhe causa por imprudência, negligência ou imperícia. Exemplo de crime culposo: homicídio resultante de acidente de trânsito. Uma pessoa só pode ser punida por um crime culposo quando a hipótese está expressamente estabelecida em lei. O Código Penal prevê três tipos de pena: privativas da liberdade, restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fins-de-semana) e multa.

 


A contravenção é menos grave que o crime e, quando aplicada pena privativa de liberdade, ela é cumprida sem rigor penitenciário (prisão simples). Exemplos de contravenção: jogo do bicho, direção perigosa de veículo e disparo de arma de fogo.
crimes contra a honra - Estão previstos crimes contra a honra no Código Penal, na Lei de Imprensa, na Lei de Segurança Nacional, no Código Brasileiro de Telecomunicações e no Código Eleitoral. São três: calúnia (atribuir falsamente a alguém fato definido como crime), difamação (imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação) e injúria (ofender a dignidade ou o decoro de alguém).

flagrante delito - Situação que permite a prisão, independentemente de ordem judicial, do autor de um delito. A lei considera em flagrante delito quem está cometendo a infração penal, quem acaba de cometê-la, quem é perseguido logo após a sua prática e quem for encontrado, logo após, com arma ou objetos que façam presumir ser ele o autor. Qualquer pessoa pode prender alguém em flagrante delito e apresentá-lo à autoridade.

habeas corpus - Em latim, que tenhas o teu corpo. Garantia individual estabelecida na Constituição para quem sofrer ou estiver ameaçado de sofrer, por ilegalidade ou abuso de poder, restrição em sua liberdade de locomoção. Concede-se habeas corpus, por exemplo, em caso de prisão ilegal e ação penal instaurada sem justa causa. Qualquer um pode impetrar habeas corpus em favor de alguém, independentemente de presença de advogado.
habeas data - Garantia constitucional que assegura à pessoa o acesso a banco de dados e a retificação de informações registradas a seu respeito por entidades governamentais ou de caráter público.

inquérito policial - Investigação preliminar desenvolvida pela polícia para apurar a prática de qualquer crime. Depois de encerrado, é encaminhado à Justiça, onde pode servir de base para uma denúncia. Um inquérito só pode ser arquivado pela autoridade judiciária a pedido do Ministério Público.

legítima defesa - Ocorre quando alguém repele uma agressão injusta e eminente a direseu ou alheio. Se for praticado excesso, a pessoa pode ser punida.

Lei de Imprensa - A Constituição de 1988 diz que é "livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (artigo 5º, inciso IX). Também diz que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social" (artigo 220, parágrafo 1º). Apesar disso, em dezembro de 1991 ainda estava em vigor a Lei de Imprensa (lei nº 5.250 de 9 de fevereiro de 1967) criada durante o regime militar. Essa lei trata da forma de registro dos órgãos de informação, dos crimes praticados por intermédio da imprensa, do direito de resposta e da responsabilidade civil e criminal pelos abusos cometidos. É imprescindível que todo jornalista a conheça.

prisão - Um cidadão só pode ser preso nas hipóteses previstas em lei: em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade judicial. Em diversos casos, é admitido o pagamento de fiança para recolocar o preso em liberdade. Prisão ilegal é punida pela lei nº 4.898/65, que cuida dos abusos de autoridade.

réu - Todo réu deve ser considerado inocente até que uma sentença judicial definitiva decrete sua condenação, garante o inciso LVII do artigo 5º da Constituição.

sequestro - É um atentado à liberdade individual. O Código Penal define duas condutas diferentes: o sequestro puro e simples, punido juntamente com o cárcere privado (artigo 148) e a extorsão mediante sequestro, quando o autor do crime tem como objetivo o recebimento de resgate (artigo 159). A lei nº 8.072/90 considera a extorsão mediante sequestro crime hediondo. Não confunda sequestro com rapto. O rapto é crime contra a liberdade sexual da mulher (artigos 219 a 222).

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