quinta-feira, 28 de outubro de 2010

BIOPIRATARIA




Por Cláudio Yoshinaga
A forma mais conhecida de biopirataria é aquela em que são contrabandeadas espécies da fauna e da flora, mas existem outros tipos de crimes “biológicos” que trazem prejuízos enormes tanto para as populações locais quanto para o país.


Localmente o prejuízo é com relação ao roubo de conhecimento sobre o uso dos recursos existentes sem nenhum retorno para a comunidade e muitas vezes descaracterizando completamente a cultura local.
Para o país o prejuízo está no fato de que empresas estrangeiras entram no Brasil, pirateiam espécies de plantas nativas, realizam pesquisas e desenvolvem medicamentos que serão patenteados e depois vendidos a preços absurdos.


A Convenção da Diversidade Biológica - CDB, documento assinado pelo governo brasileiro durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - a ECO 92, no Rio de Janeiro, e ratificado em 1994, estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário.





A convenção propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.

Na teoria estamos bem, mas infelizmente o país encontra muita dificuldade para colocar os termos da convenção em prática, pois a resistência é muito grande por parte dos estrangeiros.

A tomada de uma atitude firme por parte do governo é de fundamental importância para garantirmos a soberania sobre os nossos recursos biológicos e culturais.





Cláudio Yoshinaga é biólogo e cinegrafista profissional. Escreve neste blog sobre Meio Ambiente e Sustentabilidade.
claudiobiologo@yahoo.com.br

Um comentário:

  1. o símbolo ta com a sigla errada, o correto é CDB, e não CBD!!

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